Engenharia

Reformas em prédio agora só podem ser feitas se houver um arquiteto ou engenheiro responsável.

Nossa proposta, com a intenção de reduzir custos: Disponibilizamos para os condomínios e moradores um contrato contínuo com arquitetos e engenheiros, para que quem quiser reformar tenha assessoria técnica à disposição.

Essa contratação garante ao síndico uma segurança de que o plano de reforma será adequado para o prédio e isso eliminaria o custo de uma nova análise para validar o plano apresentado por cada morador, o que tornaria o processo mais rápido.

É preciso ter atenção a um ponto: A contratação de um documento realizado por arquitetos ou engenheiros não é o suficiente pra trazer mais qualidade pras reformas.

Não compre laudos pela internet, exija um serviço de qualidade, infelizmente, encontramos “profissionais” que não se dão ao trabalho de visitar o local da obra, recebem o valor combinado e enviam os dados e documentos por email.

Você pode sim comprar apenas o serviço do laudo, mas esse profissional deve ao menos visitar o local antes e ao fim da obra para dar baixa junto ao órgão de classe (CREA ou CAU). Um serviço completo vem acompanhado de uma contratação do gerenciamento e acompanhamento técnico da obra para garantir a assistência do profissional que esta executando a obra, esse medida garante uma obra mais rápida, e com menos problemas.

Por mais que um regulamento que reforça a importância de qualidade e segurança seja importante, a verdadeira mudança acontecerá apenas quando as pessoas tenham referência pra cobrar qualidade dos serviços e parem de se conformar com coisas mal feitas.

Porque você precisa da acessória da Dr. Facility?

Isso é o que diz a NBR 16280, norma que estabelece como deve ser feita a gestão de obras em apartamentos, que passou a valer em abril deste ano. Entenda a norma para que ela não seja mais um pepino na sua reforma.

A principal mudança estabelece que reformas em prédios, precisam ter um responsável técnico, ou seja, um engenheiro ou arquiteto, e que seja entregue um plano da reforma ao síndico do prédio.

Reformas em prédio agora só podem ser feitas se houver um arquiteto ou engenheiro responsável.

A principal mudança estabelece que reformas em prédios, precisam ter um responsável técnico, ou seja, um engenheiro ou arquiteto, e que seja entregue um plano da reforma ao síndico do prédio.

Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes reformas:

1. Instalação de ar condicionado

2. Revestimento

3. Impermeabilização

4. Portas e janelas

5. Fechamento de varandas

6. Hidráulica em banheiros e cozinha

7. Instalações elétricas

8. Instalações de gás

9. Automação

10. Qualquer obra que possa afetar a estrutura — como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura — como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.

Para quase tudo que exija um quebra-quebra vai ser preciso ter um arquiteto ou engenheiro.

Em resumo, quem faz a reforma deve contratar o profissional, comunicar o condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.

O profissional contratado terá que fazer um plano de reforma que contenha: indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do condomínio, horários de trabalho, agenda de recebimento de material e de saída de entulho, projetos e desenhos descritivos, identificação dos profissionais que irão trabalhar e planos de descarte dos resíduos.

O síndico do condomínio vai precisar receber os planos de reforma e enviar para uma análise técnica (de outro arquiteto ou engenheiro) e legal. Depois de analisar, ele responde se o condomínio autoriza a obra ou se precisa de algum laudo específico. E antes da obra começar, ele deve avisar aos moradores sobre a reforma que será feita. Ele também deve visitar a reforma pra ver se tudo está conforme o plano fazer uma vistoria final.

A NBR não tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma. Ou seja, se essas exigências não forem cumpridas o condomínio pode impedir a obra ou acionar o dono do apartamento.

Essa é uma medida de segurança porque infelizmente está difícil contar com o bom senso. Tem muita gente derrubando parede por aí e numa época em que tantos prédios são de alvenaria estrutural (a parede é a própria estrutura), os riscos são imensos.